STJ. O fato do arresto ter sido efetuado em momento anterior ao pedido de recuperação judicial, em nada afeta a competência do juízo universal para deliberar acerca da destinação do patrimônio da empresa suscitante

EMENTA

AGRAVO INTERNO NO CONFLITO POSITIVO DE COMPETÊNCIA. COMPETÊNCIA DO JUÍZO UNIVERSAL PARA TODOS OS ATOS QUE IMPLIQUEM RESTRIÇÃO PATRIMONIAL. CAUTELAR DE ARRESTO. DISCUSSÃO ACERCA DA PROPRIEDADE DO BEM. DEFINIÇÃO POR JUÍZO DIVERSO. PRECEDENTES.
1. Havendo definição por meio de sentença arbitral de que a propriedade do bem arrestado pertence à empresa recuperanda, resta verificada a hipótese de configuração do conflito de competência por haver dois juízes distintos a decidir sobre o mesmo patrimônio.
2. Respeitadas as especificidades da falência e da recuperação judicial, é competente o juízo universal para prosseguimento dos atos de execução, tais como alienação de ativos e pagamento de credores, que envolvam créditos apurados em outros órgãos judiciais.
3. O fato do arresto ter sido efetuado em momento anterior ao pedido de recuperação judicial, em nada afeta a competência do Juízo Universal para deliberar acerca da destinação do patrimônio da empresa suscitante.
4. Agravo interno no conflito de competência não provido.

AgInt nos EDcl no CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 145.736 – GO (2016⁄0067609-1)

RELATORA : MINISTRA NANCY ANDRIGHI
AGRAVANTE : COOPERATIVA DE PRODUTORES DE CANA-DE-ACUCAR, ACUCAR E ALCOOL DO ESTADO DE SAO PAULO
ADVOGADOS : FÁBIO MESQUITA RIBEIRO E OUTRO(S) – SP071812
JOSÉ EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO E OUTRO(S) – SP126504
OSMAR MENDES PAIXÃO CÔRTES E OUTRO(S) – DF015553
AGRAVADO : USINA RIO VERDE LTDA – EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
ADVOGADO : MURILLO MACEDO LÔBO E OUTRO(S) – GO014615
SUSCITANTE : USINA RIO VERDE LTDA – EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
SUSCITADO : JUÍZO DE DIREITO DA 2A VARA CÍVEL DE RIO VERDE – GO
SUSCITADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO

Deixe um comentário